Decreto nº 10.655 de 22/03/2021. Institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação da União.

DECRETO Nº 10.655, DE 22 DE MARÇO DE 2021

Institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União, nos termos do disposto nos art. 33 e art. 34 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Art. 2º

Ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União compete:

I – exercer o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição e a transferência dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - Fundeb, no âmbito da União; e

II – supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito da União, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb.

Art. 3º

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União é composto por representantes dos seguintes órgãos, entidades e segmentos:

I – três do Ministério da Educação;

II – dois do Ministério da Economia;

III – um do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação;

IV – um do Conselho Nacional de Secretários de Educação;

V – um da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação;

VI – um da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação;

VII – dois dos pais de alunos da educação básica pública, indicados pela Confederação Nacional das Associações de Pais e Alunos;

VIII – dois dos estudantes da educação básica pública, indicados pela União Brasileira dos Estudantes...

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