Decreto nº 10.655 de 22/03/2021. Institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação da União.
DECRETO Nº 10.655, DE 22 DE MARÇO DE 2021
Institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União, nos termos do disposto nos art. 33 e art. 34 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União compete:
I – exercer o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição e a transferência dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - Fundeb, no âmbito da União; e
II – supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito da União, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb.
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União é composto por representantes dos seguintes órgãos, entidades e segmentos:
I – três do Ministério da Educação;
II – dois do Ministério da Economia;
III – um do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação;
IV – um do Conselho Nacional de Secretários de Educação;
V – um da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação;
VI – um da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação;
VII – dois dos pais de alunos da educação básica pública, indicados pela Confederação Nacional das Associações de Pais e Alunos;
VIII – dois dos estudantes da educação básica pública, indicados pela União Brasileira dos Estudantes...
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