Decreto nº 10.662 de 29/03/2021. Altera o Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e remaneja, transforma e substitui cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 10.662, DE 29 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e remaneja, transforma e substitui cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I – do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.5;

  2. dois DAS 101.4;

  3. sete DAS 101.3;

  4. dois DAS 102.4;

  5. um DAS 102.1; e

  6. duas FCPE 102.1; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

  7. um DAS 101.2;

  8. dois DAS 101.1;

  9. um DAS 103.3;

  10. duas FCPE 101.4;

  11. nove FCPE 101.3;

  12. duas FCPE 101.2;

  13. três FCPE 101.1; e

  14. uma FCPE 102.2.

Art. 2º

Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, um DAS-5 e dois DAS-4 em três DAS-3, três DAS-2 e dois DAS-1.

Art. 3º

Ficam substituídos, na forma do Anexo III, nos termos do disposto na Lei nº 13.346, de 2016, dois DAS-4, nove DAS-3, dois DAS-2 e um DAS-1 por duas FCPE-4, nove FCPE-3, duas FCPE-2 e uma FCPE-1.

Parágrafo único. Ficam extintos quatorze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

O Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º................................................................................................................................

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