Decreto nº 10.671 de 09/04/2021. Promulga o texto da Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, firmado em Genebra, em 7 de fevereiro de 2006.

DECRETO Nº 10.671, DE 9 DE ABRIL DE 2021

Promulga o texto da Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, firmado em Genebra, em 7 de fevereiro de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 65, de 17 de dezembro de 2019, a Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, firmada em Genebra, em 7 de fevereiro de 2006, de acordo com as Emendas aprovadas em 11 de junho de 2014;

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, em 7 de maio de 2020; o instrumento de ratificação ao texto da Convenção, e

Considerando que a Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7 de maio de 2021, nos termos de seu artigo VIII, parágrafo 3,

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o texto da Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, anexo a este Decreto, firmado em Genebra, em 7 de fevereiro de 2006, de acordo com as Emendas aprovadas na centésima terceira Conferência Internacional do Trabalho.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção com as emendas de que trata o caput e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT