Decreto nº 10.675 de 14/04/2021. Dispõe sobre a qualificação de projetos do setor de mineração no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

DECRETO Nº 10.675, DE 14 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a qualificação de projetos do setor de mineração no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 155, de 2 de dezembro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de execução por meio de contratos de parceria com a iniciativa privada, os seguintes projetos da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM:

I – Gipsita do Rio Cupari, Estado do Pará;

II – Calcário de Aveiro, Estado do Pará; e

III – Diamante de Santo Inácio, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 2021; 200º da Independência...

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