Decreto nº 10.714 de 08/06/2021. Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, firmados em Brasília, em 3 de maio de 2018.

DECRETO Nº 10.714, DE 8 DE JUNHO DE 2021

Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, firmados em Brasília, em 3 de maio de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo foram firmados em Brasília, em 3 de maio de 2018;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção e o seu Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 3, de 26 de fevereiro de 2021;

Considerando que a Convenção e o seu Protocolo entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de março de 2021, nos termos do seu Artigo 29;

DECRETA:

Art. 1º

Ficam promulgados a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, firmados em Brasília, em 3 de maio de 2018, anexos a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e do seu Protocolo, e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao...

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