Decreto nº 10.715 de 08/06/2021. Institui os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.

DECRETO Nº 10.715, DE 8 DE JUNHO DE 2021

Institui os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam instituídos os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal, disponibilizados pelo órgão central do Sistema de Gestão e Governança Estratégica de Pessoal Civil da Administração Federal, com a finalidade de:

I – oferecer ao Sistema de Gestão e Governança Estratégica de Pessoal Civil da Administração Federal instrumentos de modernização para gestão de pessoas, com vistas à integração sistêmica nessa área;

II – atender ao órgão central do Sistema de Gestão e Governança Estratégica de Pessoal Civil da Administração Federal nas atividades de gestão de pessoas da administração pública federal direta, dos ex-Territórios, das autarquias, das fundações públicas e das empresas estatais dependentes; e

III – atender às unidades de gestão de pessoal dos órgãos e das entidades previstas no inciso II do caput no desempenho de suas atividades.

Art. 2º

Compõem os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal:

I – Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape;

II – Siapenet;

III – Siape Saúde;

IV – Sistema de Gestão de Pessoas do Executivo Federal - Sigepe; e

V – novos sistemas disponibilizados pelo órgão central do Sistema de Gestão e Governança Estratégica de Pessoal Civil da Administração Federal para sistematização de processos de trabalho em gestão de pessoas.

Art. 3º

Para fins deste Decreto, considera-se:

I – Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal -...

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