Decreto nº 10.718 de 10/06/2021. Dispõe sobre a qualificação da política de atração de investimentos privados para o setor de cultura no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

DECRETO Nº 10.718, DE 10 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a qualificação da política de atração de investimentos privados para o setor de cultura no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 183, de 27 de abril de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º

Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a política de atração de investimentos privados para o setor de cultura, que envolve os estudos de parcerias para ampliar o aproveitamento econômico de equipamentos culturais públicos.

Parágrafo único. Os estudos a que se refere o caput terão a finalidade inicial de buscar alternativas e projetos pilotos para fomentar e promover a implementação de investimentos privados como opção econômica para viabilizar a revitalização, a modernização, a operação, a manutenção e a gestão de equipamentos...

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