Decreto nº 10.732 de 28/06/2021. Institui o Comitê da Serra da Barriga.
DECRETO Nº 10.732, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Institui o Comitê da Serra da Barriga.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o Comitê da Serra da Barriga, com a finalidade de promover a gestão participativa, valorizar e monitorar o Monumento Natural da Serra da Barriga e o seu entorno, localizados no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.
Ao Comitê compete:
I – auxiliar a Fundação Cultural Palmares - FCP na elaboração do plano de gestão da Serra da Barriga e do seu entorno;
II – incentivar e fortalecer a participação da comunidade visitante na preservação da Serra da Barriga e do seu entorno;
III – propor à FCP ações destinadas à preservação ambiental e medidas de incentivo à conservação da Serra da Barriga e do seu entorno e à educação ambiental;
IV – divulgar ações, projetos e informações sobre a Serra da Barriga e o seu entorno; e
V – zelar pelo patrimônio cultural e imaterial da Serra da Barriga e do seu entorno.
O Comitê é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Presidente da Fundação Cultural Palmares, que o coordenará;
II – um da FCP, por meio da Diretoria do Patrimônio Afro-brasileiro;
III – um do Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura;
IV – um do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan; e
V – um da Universidade Federal de Alagoas.
§ 1º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Turismo.
Participarão das reuniões do Comitê os seguintes representantes da sociedade, sem direito a voto:
I – um das comunidades remanescentes de quilombos do Estado de Alagoas;
II – um da comunidade de matriz africana do Estado de Alagoas;
III – um de entidade representativa dos capoeiristas do Estado de Alagoas; e
IV – dois...
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