Decreto nº 10.734 de 28/06/2021. Dispõe sobre a qualificação das Florestas Nacionais de Três Barras e de Chapecó, localizadas no Estado de Santa Catarina e da Floresta Nacional de Irati, localizada no Estado do Paraná, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

DECRETO Nº 10.734, DE 28 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a qualificação das Florestas Nacionais de Três Barras e de Chapecó, localizadas no Estado de Santa Catarina e da Floresta Nacional de Irati, localizada no Estado do Paraná, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 180, de 27 de abril de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão florestal, as seguintes florestas nacionais:

I – Floresta Nacional de Três Barras e de Chapecó, localizadas no Estado de Santa Catarina; e

II – Floresta Nacional de Irati, localizada no Estado do Paraná.

Art. 2º

O Serviço Florestal Brasileiro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na qualidade de órgão gestor das florestas nacionais, nos termos do disposto no art. 55 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, será responsável por disciplinar e conduzir o processo de outorga da concessão florestal, nos termos do disposto no art. 53 da...

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