Decreto nº 10.737 de 01/07/2021. Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, quanto ao encaminhamento de propostas de atos normativos que envolvam o Banco Central do Brasil.

DECRETO Nº 10.737, DE 1 DE JULHO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, quanto ao encaminhamento de propostas de atos normativos que envolvam o Banco Central do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 24...............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

III –......................................................................................................................................

  1. solicitar aos órgãos da administração pública federal e ao Banco Central do Brasil informações para instruir o exame dos atos normativos sujeitos à apreciação do Presidente da República;

............................................................................................................................................” (NR)

“Art. 25...............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

III-A – solicitar aos órgãos da administração pública federal e ao Banco Central do Brasil as informações que julgar convenientes para instruir o exame de projeto de lei enviado pelo Congresso Nacional ao Presidente da República para sanção;

............................................................................................................................................” (NR)

“Propostas do Banco Central do Brasil

Art. 29-A O Presidente do Banco Central do Brasil poderá encaminhar ao Presidente da República propostas de atos normativos...

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