Decreto nº 10.750 de 19/07/2021. Regulamenta o procedimento de revisão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez de militares inativos, de carreira ou temporários, das Forças Armadas.

DECRETO Nº 10.750, DE 19 DE JULHO DE 2021

Regulamenta o procedimento de revisão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez de militares inativos, de carreira ou temporários, das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º

Este Decreto regulamenta o procedimento de revisão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez de militares inativos, de carreira ou temporários, das Forças Armadas.

Revisão do ato inicial de concessão da reforma

Art. 2º

O militar, de carreira ou temporário, reformado por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas ou por invalidez poderá ser inspecionado pela administração militar para fins de revisão do ato inicial de concessão da reforma.

§ 1º A inspeção de que trata o caput será realizada por junta superior de saúde:

I – de ofício, por ato da administração militar; ou

II – por requerimento do militar, de carreira ou temporário.

§ 2º O requerimento de que trata o inciso II do § 1º deverá estar acompanhado de documentação médica que o fundamente e observará o disposto no art. 51 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, na forma estabelecida por cada Força Armada.

Art. 3º

O parecer emitido pela junta superior de saúde após a inspeção de que trata o art. 2º terá caráter definitivo nas hipóteses de revisão do ato inicial de concessão da reforma.

Revisão das condições da reforma por incapacidade definitiva

Art....

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