Decreto nº 10.759 de 30/07/2021. Altera o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

DECRETO Nº 10.759, DE 30 DE JULHO DE 2021

Altera o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º

O Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

IV – Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio:

  1. do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça;

  2. do Departamento Penitenciário Nacional;

  3. da Diretoria de Inteligência Policial da Polícia Federal;

  4. da Diretoria de Inteligência da Polícia Rodoviária Federal;

  5. da Secretaria Nacional de Segurança Pública;

  6. da Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas; e

  7. da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos;

    V – Ministério da Defesa, por meio:

  8. da Subchefia de Inteligência de Defesa da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

  9. do Centro de Inteligência da Marinha;

  10. do Centro de Inteligência do Exército;

  11. do Centro de Inteligência da Aeronáutica; e

  12. do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;

    VI – Ministério das Relações Exteriores, por meio:

  13. da Secretaria-Geral das Relações Exteriores; e

  14. da Divisão de Combate ao Crime Transnacional do Departamento de Segurança e Justiça da Secretaria de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania;

    VII – Ministério da Economia, por meio:

  15. da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

  16. da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; e

  17. da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

    VII-A – Ministério da Infraestrutura, por meio:

  18. da Secretaria-Executiva;

  19. da Secretaria Nacional de Aviação Civil;

  20. do Departamento Nacional de Trânsito da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres;

  21. da Agência Nacional de Aviação Civil;

  22. da Agência Nacional de Transportes Terrestres;

  23. da Gerência de Planejamento e...

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