Decreto nº 10.759 de 30/07/2021. Altera o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.
DECRETO Nº 10.759, DE 30 DE JULHO DE 2021
Altera o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999,
D E C R E T A:
O Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
IV – Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio:
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do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça;
-
do Departamento Penitenciário Nacional;
-
da Diretoria de Inteligência Policial da Polícia Federal;
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da Diretoria de Inteligência da Polícia Rodoviária Federal;
-
da Secretaria Nacional de Segurança Pública;
-
da Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas; e
-
da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos;
V – Ministério da Defesa, por meio:
-
da Subchefia de Inteligência de Defesa da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
-
do Centro de Inteligência da Marinha;
-
do Centro de Inteligência do Exército;
-
do Centro de Inteligência da Aeronáutica; e
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do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;
VI – Ministério das Relações Exteriores, por meio:
-
da Secretaria-Geral das Relações Exteriores; e
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da Divisão de Combate ao Crime Transnacional do Departamento de Segurança e Justiça da Secretaria de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania;
VII – Ministério da Economia, por meio:
-
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
-
da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; e
-
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
VII-A – Ministério da Infraestrutura, por meio:
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da Secretaria-Executiva;
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da Secretaria Nacional de Aviação Civil;
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do Departamento Nacional de Trânsito da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres;
-
da Agência Nacional de Aviação Civil;
-
da Agência Nacional de Transportes Terrestres;
-
da Gerência de Planejamento e...
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