Decreto nº 10.761 de 02/08/2021. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência provisórios, remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas, altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.761, DE 2 DE AGOSTO DE 2021
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência provisórios, remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas, altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
A Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência será aprovada em duas etapas:
I – em caráter provisório, na forma do art. 2º; e
II – em caráter definitivo, com a publicação da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança consolidados.
Parágrafo único. A consolidação da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência ocorrerá de forma concomitante à revisão do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência provisórios, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I – do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
três DAS 101.6;
-
sete DAS 101.5;
-
vinte e três DAS 101.4;
-
trinta e nove DAS 101.3;
-
vinte e seis DAS 101.2;
-
trinta e cinco DAS 101.1;
-
um DAS 102.5;
-
nove DAS 102.4;
-
nove DAS 102.3;
-
onze DAS 102.2;
-
três DAS 103.5;
-
um DAS 103.3;
-
dois DAS 103.2;
-
três FCPE 101.5;
-
trinta FCPE 101.4;
-
sessenta FCPE 101.3;
-
setenta e seis FCPE 101.2;
-
vinte e cinco FCPE 101.1;
-
sete FCPE 102.4;
-
treze FCPE 102.3;
-
trinta e duas FCPE 102.2;
-
cinco FCPE 102.1;
-
uma FCPE 103.5;
-
uma FCPE 103.4;
-
cento e noventa e cinco FG-1;
-
seiscentos e setenta e quatro FG-2; e
aa) cento e vinte FG-3;
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério...
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