Decreto nº 10.761 de 02/08/2021. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência provisórios, remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas, altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.761, DE 2 DE AGOSTO DE 2021

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência provisórios, remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas, altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

A Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência será aprovada em duas etapas:

I – em caráter provisório, na forma do art. 2º; e

II – em caráter definitivo, com a publicação da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança consolidados.

Parágrafo único. A consolidação da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência ocorrerá de forma concomitante à revisão do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia.

Art. 2º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência provisórios, na forma dos Anexos I e II.

Art. 3º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I – do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. três DAS 101.6;

  2. sete DAS 101.5;

  3. vinte e três DAS 101.4;

  4. trinta e nove DAS 101.3;

  5. vinte e seis DAS 101.2;

  6. trinta e cinco DAS 101.1;

  7. um DAS 102.5;

  8. nove DAS 102.4;

  9. nove DAS 102.3;

  10. onze DAS 102.2;

  11. três DAS 103.5;

  12. um DAS 103.3;

  13. dois DAS 103.2;

  14. três FCPE 101.5;

  15. trinta FCPE 101.4;

  16. sessenta FCPE 101.3;

  17. setenta e seis FCPE 101.2;

  18. vinte e cinco FCPE 101.1;

  19. sete FCPE 102.4;

  20. treze FCPE 102.3;

  21. trinta e duas FCPE 102.2;

  22. cinco FCPE 102.1;

  23. uma FCPE 103.5;

  24. uma FCPE 103.4;

  25. cento e noventa e cinco FG-1;

  26. seiscentos e setenta e quatro FG-2; e

    aa) cento e vinte FG-3;

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério...

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