Decreto nº 10.773 de 23/08/2021. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas.

DECRETO Nº 10.773, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I – do Ministério do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.6;

  2. um DAS 101.5;

  3. trinta e cinco DAS 101.4;

  4. vinte DAS 101.3;

  5. quinze DAS 101.2;

  6. vinte e três DAS 101.1;

  7. cinco DAS 102.5;

  8. um DAS 102.4;

  9. treze DAS 102.3;

  10. vinte e sete DAS 102.2;

  11. vinte e duas FCPE 102.2;

  12. vinte e seis FG-1; e

  13. quatro FG-2; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Desenvolvimento Regional:

  14. oito DAS 102.1;

  15. nove FCPE 101.5;

  16. quarenta e nove FCPE 101.4;

  17. sessenta e oito FCPE 101.3;

  18. vinte e cinco FCPE 101.2;

  19. vinte e oito FCPE 101.1;

  20. cinco FCPE 102.4;

  21. dezenove FCPE 102.3;

  22. sessenta e uma FCPE 102.1;

  23. uma FCPE 103.3;

  24. sessenta e quatro FCPE 104.2; e

  25. vinte e uma FCPE 104.1.

Art. 3º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do Ministério do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT:

I – previstas no Anexo ao Decreto nº 4.930, de 23 de dezembro de 2003:

  1. duas FCT-1;

  2. duas FCT-2;

  3. quatro FCT-3;

  4. cinco FCT-4;

  5. quatro FCT-5;

  6. duas FCT-11;

  7. cinco FCT-14; e

  8. três FCT-15;

    II – previstas no Anexo ao Decreto nº 6.360, de 21 de janeiro de 2008: onze FCT-6; e

    III – previstas no Anexo ao Decreto nº 6.363, de 23 de janeiro de 2008:

  9. duas FCT-6;

  10. seis...

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