Decreto nº 10.788 de 06/09/2021. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 9.660, 1º de janeiro de 2019.
DECRETO Nº 10.788, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 9.660, 1º de janeiro de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejadas, na forma do Anexo III, do Ministério da Infraestrutura para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT:
I – previstas no Anexo ao Decreto nº 4.532, de 19 de dezembro de 2002:
-
duas FCT-1;
-
dezesseis FCT-7;
-
sessenta e sete FCT-9;
-
cinco FCT-10; e
-
trinta FCT-11; e
II – previstas no Anexo ao Decreto nº 4.930, de 23 de dezembro de 2003:
-
duas FCT-4; e
-
uma FCT-15.
Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I – do Ministério da Infraestrutura para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
dezessete DAS 101.4;
-
vinte e seis DAS 101.3;
-
cinco DAS 101.2;
-
nove DAS 102.3;
-
um DAS 103.5;
-
um DAS 103.4;
-
um DAS 103.3;
-
uma FCPE 102.3;
-
vinte e uma FCPE 102.2;
-
cinco FCPE 102.1;
-
cinquenta e cinco FG-1;
-
cinquenta e três FG-2; e
-
sessenta FG-3; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Infraestrutura:
-
um DAS 101.6;
-
três DAS 101.5;
-
dois DAS 101.1;
-
dois DAS 102.4;
-
nove DAS 102.2;
-
dois DAS 102.1;
-
uma FCPE 101.5;
-
vinte e três FCPE 101.4;
-
quarenta e cinco FCPE 101.3;
-
quatro FCPE 101.2;
-
onze FCPE 101.1;
-
cinco FCPE 102.5;
-
vinte e três FCPE 102.4;
-
três FCPE 103.5;
-
seis FCPE 103.4;
-
uma FCPE 103.3;
-
seis FCPE 104.3;
-
quinze FCPE 104.2; e
-
nove...
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