Decreto nº 10.788 de 06/09/2021. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 9.660, 1º de janeiro de 2019.

DECRETO Nº 10.788, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 9.660, 1º de janeiro de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo III, do Ministério da Infraestrutura para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT:

I – previstas no Anexo ao Decreto nº 4.532, de 19 de dezembro de 2002:

  1. duas FCT-1;

  2. dezesseis FCT-7;

  3. sessenta e sete FCT-9;

  4. cinco FCT-10; e

  5. trinta FCT-11; e

    II – previstas no Anexo ao Decreto nº 4.930, de 23 de dezembro de 2003:

  6. duas FCT-4; e

  7. uma FCT-15.

Art. 3º

Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I – do Ministério da Infraestrutura para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. dezessete DAS 101.4;

  2. vinte e seis DAS 101.3;

  3. cinco DAS 101.2;

  4. nove DAS 102.3;

  5. um DAS 103.5;

  6. um DAS 103.4;

  7. um DAS 103.3;

  8. uma FCPE 102.3;

  9. vinte e uma FCPE 102.2;

  10. cinco FCPE 102.1;

  11. cinquenta e cinco FG-1;

  12. cinquenta e três FG-2; e

  13. sessenta FG-3; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Infraestrutura:

  14. um DAS 101.6;

  15. três DAS 101.5;

  16. dois DAS 101.1;

  17. dois DAS 102.4;

  18. nove DAS 102.2;

  19. dois DAS 102.1;

  20. uma FCPE 101.5;

  21. vinte e três FCPE 101.4;

  22. quarenta e cinco FCPE 101.3;

  23. quatro FCPE 101.2;

  24. onze FCPE 101.1;

  25. cinco FCPE 102.5;

  26. vinte e três FCPE 102.4;

  27. três FCPE 103.5;

  28. seis FCPE 103.4;

  29. uma FCPE 103.3;

  30. seis FCPE 104.3;

  31. quinze FCPE 104.2; e

  32. nove...

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