Decreto nº 10.803 de 17/09/2021. Institui o Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana.

DECRETO Nº 10.803, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

Institui o Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 2º

Ao Fórum Consultivo compete assessorar a Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional nos seguintes temas relativos à mobilidade urbana:

I – avaliação dos serviços de transporte público coletivo urbanos, intermunicipais de caráter urbano e metropolitanos de passageiros;

II – proposição de ações, programas, estudos e projetos; e

III – promoção de intercâmbio de informações sobre experiências nacionais e internacionais relativas ao setor.

Art. 3º

O Fórum Consultivo é composto:

I – pelo Secretário Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional, que o presidirá; e

II – por um representante dos seguintes órgãos e entidades:

  1. Ministério da Economia;

  2. Ministério do Desenvolvimento Regional;

  3. Frente Nacional de Prefeitos;

  4. Confederação Nacional de Municípios;

  5. Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana;

  6. Conselho Nacional de Secretários de Transportes;

  7. Associação Nacional de Transportes Públicos;

  8. Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos;

  9. Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos;

  10. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres;

  11. Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus; e

  12. Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

§ 1º Cada membro do Fórum Consultivo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros do Fórum Consultivo de que trata o inciso II do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

§ 3º O Presidente do Fórum Consultivo poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 4º

O Fórum Consultivo se reunirá, em caráter ordinário, a cada quatro meses e, em caráter extraordinário, mediante convocação de...

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