Decreto nº 10.803 de 17/09/2021. Institui o Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana.
DECRETO Nº 10.803, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Ao Fórum Consultivo compete assessorar a Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional nos seguintes temas relativos à mobilidade urbana:
I – avaliação dos serviços de transporte público coletivo urbanos, intermunicipais de caráter urbano e metropolitanos de passageiros;
II – proposição de ações, programas, estudos e projetos; e
III – promoção de intercâmbio de informações sobre experiências nacionais e internacionais relativas ao setor.
O Fórum Consultivo é composto:
I – pelo Secretário Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional, que o presidirá; e
II – por um representante dos seguintes órgãos e entidades:
-
Ministério da Economia;
-
Ministério do Desenvolvimento Regional;
-
Frente Nacional de Prefeitos;
-
Confederação Nacional de Municípios;
-
Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana;
-
Conselho Nacional de Secretários de Transportes;
-
Associação Nacional de Transportes Públicos;
-
Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos;
-
Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos;
-
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres;
-
Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus; e
-
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
§ 1º Cada membro do Fórum Consultivo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Fórum Consultivo de que trata o inciso II do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.
§ 3º O Presidente do Fórum Consultivo poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
O Fórum Consultivo se reunirá, em caráter ordinário, a cada quatro meses e, em caráter extraordinário, mediante convocação de...
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