Decreto nº 10.806 de 23/09/2021. Cria a Escola Superior de Defesa, altera o Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão.
DECRETO Nº 10.806, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
Cria a Escola Superior de Defesa, altera o Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica criada a Escola Superior de Defesa, instituto de altos estudos integrante da estrutura organizacional do Ministério da Defesa, com sede em Brasília, Distrito Federal.
À Escola Superior de Defesa compete:
I – desenvolver as seguintes atividades, em temas de interesse da defesa nacional:
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estudos;
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pesquisa;
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ensino;
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pós-graduação;
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extensão; e
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difusão e intercâmbio de conhecimentos;
II – ofertar pós-graduação em defesa nacional a civis vinculados a instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e a militares das Forças Armadas brasileiras, das nações amigas e das Forças Auxiliares; e
III – conduzir o processo seletivo para os cursos e as atividades ofertados pela Escola.
Ato do Ministro de Estado da Defesa aprovará o regimento interno da Escola Superior de Defesa, que detalhará a estrutura, as competências das unidades organizacionais e as atribuições dos dirigentes.
Ficam transferidos para a Escola Superior de Defesa:
I – o acervo do Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília; e
II – os direitos e as obrigações decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pelo Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília.
O Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
V –.......................................................................................................................................
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Escola Superior de Guerra;
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Escola Superior de Defesa;
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Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa; e
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Hospital das Forças Armadas;
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