Decreto nº 10.808 de 23/09/2021. Altera o Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 10.808, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I – do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
cinco DAS 101.5;
-
treze DAS 101.4;
-
um DAS 101.3;
-
um DAS 101.1;
-
três DAS 102.4;
-
dois DAS 102.2; e
-
vinte e oito FG-1; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia:
-
um DAS 102.1;
-
cinco DAS 103.5;
-
dois DAS 103.4;
-
dez FCPE 101.4;
-
uma FCPE 101.3;
-
uma FCPE 101.1;
-
três FCPE 102.5
-
duas FCPE 102.4;
-
duas FCPE 102.3;
-
vinte FCPE 102.2;
-
quatro FCPE 103.4;
-
três FCPE 104.4;
-
dez FCPE 104.3;
-
cinco FCPE 104.2; e
-
vinte e sete FCPE 104.1.
Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no Anexo ao Decreto nº 5.050, de 19 de abril de 2004:
I – uma FCT-1;
II – duas FCT-2;
III – três FCT-3;
IV – quatro FCT-4;
V – quatro FCT-5;
VI – uma FCT-6;
VII – quatro FCT-7;
VIII – duas FCT-9;
IX – quatorze FCT-10; e
X – dez FCT-11.
Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III, em FCPE:
I – cargos em comissão do Grupo-DAS;
II – FG; e
III – FCT.
O Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia por força...
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