Decreto nº 10.808 de 23/09/2021. Altera o Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 10.808, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I – do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. cinco DAS 101.5;

  2. treze DAS 101.4;

  3. um DAS 101.3;

  4. um DAS 101.1;

  5. três DAS 102.4;

  6. dois DAS 102.2; e

  7. vinte e oito FG-1; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia:

  8. um DAS 102.1;

  9. cinco DAS 103.5;

  10. dois DAS 103.4;

  11. dez FCPE 101.4;

  12. uma FCPE 101.3;

  13. uma FCPE 101.1;

  14. três FCPE 102.5

  15. duas FCPE 102.4;

  16. duas FCPE 102.3;

  17. vinte FCPE 102.2;

  18. quatro FCPE 103.4;

  19. três FCPE 104.4;

  20. dez FCPE 104.3;

  21. cinco FCPE 104.2; e

  22. vinte e sete FCPE 104.1.

Art. 2º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no Anexo ao Decreto nº 5.050, de 19 de abril de 2004:

I – uma FCT-1;

II – duas FCT-2;

III – três FCT-3;

IV – quatro FCT-4;

V – quatro FCT-5;

VI – uma FCT-6;

VII – quatro FCT-7;

VIII – duas FCT-9;

IX – quatorze FCT-10; e

X – dez FCT-11.

Art. 3º

Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III, em FCPE:

I – cargos em comissão do Grupo-DAS;

II – FG; e

III – FCT.

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.

Art. 5º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia por força...

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