Decreto nº 10.815 de 27/09/2021. Altera o Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019, que institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas e o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas.

DECRETO Nº 10.815, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019, que institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas e o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

§ 1º Poderão ser celebrados acordos de cooperação técnica, convênios, ajustes ou termos de parceria com os Estados, o Distrito Federal e com entidades e instituições públicas e privadas com vistas à execução do PPDDH.

§ 2º O tratamento de dados pessoais de defensores de direitos humanos acompanhados pelo PPDDH, inclusive nos meios digitais, observará o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.” (NR)

“Art. 4º................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

V – estabelecer:

  1. o valor do auxílio financeiro mensal para pagamento de despesas com aluguel, água, energia elétrica, alimentação, deslocamento, vestuário, remédios e outros, em situações de acolhimento provisório ou excepcionais, devidamente justificadas; e

  2. o período de concessão do auxílio financeiro mensal de que trata a alínea "a";

    .............................................................................................................................................

    VII – apoiar a implementação e monitorar a execução do PPDDH nos Estados e no Distrito Federal;

    VIII – elaborar o seu regimento interno;

    IX – promover as ações estratégicas de articulação firmadas entre os órgãos e as entidades membros do Conselho Deliberativo;

    X – deliberar sobre o custeio de equipamentos de segurança quando verificada a necessidade e comprovada a gravidade da situação de ameaça ou de...

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