Decreto nº 10.827 de 30/09/2021. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999 e o Decreto nº 6.010, de 3 de janeiro de 2007.
DECRETO Nº 10.827, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999 e o Decreto nº 6.010, de 3 de janeiro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I – do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
cinco DAS 101.5;
-
seis DAS 101.4;
-
dezessete DAS 101.3;
-
treze DAS 101.1;
-
dois DAS 102.5;
-
um DAS 102.3;
-
um DAS 102.2;
-
onze DAS 102.1;
-
um DAS 103.3;
-
duas FCPE 102.4;
-
treze FCPE 102.2;
-
três FCPE 102.1;
-
trezentas e vinte e uma FG-1;
-
cento e sessenta FG-2; e
-
oitenta e cinco FG-3; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
-
um DAS 101.6;
-
três DAS 102.4;
-
um DAS 103.4;
-
oito FCPE 101.5;
-
dezoito FCPE 101.4;
-
cinquenta e seis FCPE 101.3;
-
sessenta e cinco FCPE 101.2;
-
trinta e cinco FCPE 101.1;
-
duas FCPE 103.3;
-
duas FCPE 104.4;
-
quatro FCPE 104.3;
-
vinte e cinco FCPE 104.2; e
-
dezesseis FCPE 104.1.
Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT...
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