Decreto nº 10.827 de 30/09/2021. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999 e o Decreto nº 6.010, de 3 de janeiro de 2007.

DECRETO Nº 10.827, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999 e o Decreto nº 6.010, de 3 de janeiro de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I – do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. cinco DAS 101.5;

  2. seis DAS 101.4;

  3. dezessete DAS 101.3;

  4. treze DAS 101.1;

  5. dois DAS 102.5;

  6. um DAS 102.3;

  7. um DAS 102.2;

  8. onze DAS 102.1;

  9. um DAS 103.3;

  10. duas FCPE 102.4;

  11. treze FCPE 102.2;

  12. três FCPE 102.1;

  13. trezentas e vinte e uma FG-1;

  14. cento e sessenta FG-2; e

  15. oitenta e cinco FG-3; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

  16. um DAS 101.6;

  17. três DAS 102.4;

  18. um DAS 103.4;

  19. oito FCPE 101.5;

  20. dezoito FCPE 101.4;

  21. cinquenta e seis FCPE 101.3;

  22. sessenta e cinco FCPE 101.2;

  23. trinta e cinco FCPE 101.1;

  24. duas FCPE 103.3;

  25. duas FCPE 104.4;

  26. quatro FCPE 104.3;

  27. vinte e cinco FCPE 104.2; e

  28. dezesseis FCPE 104.1.

Art. 3º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT...

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