Decreto nº 10.855 de 11/11/2021. Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC em Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG.

DECRETO Nº 10.855, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC em Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, mil quinhentas e quarenta Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC, nos seguintes Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG:

I – sessenta e quatro CD-3;

II – vinte e nove CD-4;

III – setecentas e trinta e oito FG-1;

IV – trinta e nove FG-2; e

V – cinco FG-3.

Art. 2º

Os CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se:

I – aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia;

II – aos centros federais de educação tecnológica; e

III – ao Colégio Pedro II.

Parágrafo único. Compete ao Ministério da Educação distribuir os CD e as FG de que trata o caput entre as instituições federais de ensino.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Djaci Vieira de Sousa

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