Decreto nº 10.894 de 14/12/2021. Dispõe sobre a inclusão do Porto Organizado de São Sebastião no Programa Nacional de Desestatização.

DECRETO Nº 10.894, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a inclusão do Porto Organizado de São Sebastião no Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e no art. 7º, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 194, de 25 de agosto de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º

Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND o Porto Organizado de São Sebastião, no Estado de São Paulo, e o serviço público a ele relacionado.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

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