Decreto nº 10.931 de 10/01/2022. Institui o Comitê Gestor dos Planos de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas.

DECRETO Nº 10.931, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

Institui o Comitê Gestor dos Planos de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Comitê Gestor dos Planos de Enfrentamento daCovid-19para os Povos Indígenas, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável pela governança e pelo monitoramento das ações de combate à pandemia da covid-19 destinadas aos povos indígenas em isolamento ou em contato recente.

Art. 2º

Compete ao Comitê Gestor:

I – dispor sobre:

  1. a execução dos planos de enfrentamento da covid-19 para os povos indígenas;

  2. a adoção de medidas de proteção e de promoção da saúde dos povos indígenas isolados ou em contato recente; e

  3. a adoção de outras medidas destinadas à saúde dos povos indígenas no contexto da pandemia de covid-19;

    II – propor a elaboração de novos planos e a revisão dos planos instituídos, observados, quando for o caso, os processos judiciais em curso;

    III – definir:

  4. os critérios adotados no tratamento de alertas de atividades predatórias em terras indígenas gerados no âmbito dos programas desenvolvidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública;

  5. as diretrizes gerais e a previsão dos recursos logísticos, humanos, orçamentários e financeiros destinados ao cumprimento dos planos de enfrentamento da covid-19 para os povos indígenas; e

  6. o detalhamento dos planos e das medidas de que tratam os incisos I e II do caput;

    IV – gerir:

  7. o recebimento e a resolução de demandas feitas por outros órgãos e entidades não integrantes do Comitê Gestor;

  8. a comunicação estabelecida com órgãos e entidades não integrantes do Comitê Gestor; e

  9. os relatórios periódicos apresentados pelos órgãos e pela entidade integrantes do Comitê Gestor quanto à execução das ações previstas nos planos de enfrentamento da covid-19 para os povos indígenas;

    V – monitorar o cumprimento dos planos e das medidas de que tratam os incisos I e II do caput, por meio de avaliação permanente das informações e dos relatórios apresentados pelo Centro de Coordenação de...

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