Decreto nº 10.938 de 13/01/2022. Altera o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional.

DECRETO Nº 10.938, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º................................................................................................................................

I – quatro representantes da União, dos quais:

  1. três da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e

  2. um da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;

    III – dois representantes dos Estados e do Distrito Federal;

    IV – dois representantes dos Municípios;

    V – um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae; e

    VI – um representante a ser designado em regime de rodízio anual entre a Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais.

    § 1º......................................................................................................................................

    I – a alínea "a" do inciso I do caput, serão indicados pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;

    I-A – a alínea "b" do inciso I do caput, serão indicados pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;

    II – o inciso III do caput, serão indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz;

    III –......................................................................................................................................

    .............................................................................................................................................

  3. um pela Confederação Nacional de Municípios;

    IV – o inciso V do caput, serão indicados pelo Diretor-Presidente do Sebrae; e

    V – o inciso VI do caput, serão indicados pelo...

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