Decreto nº 10.938 de 13/01/2022. Altera o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional.
DECRETO Nº 10.938, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Altera o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
DECRETA:
O Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º................................................................................................................................
I – quatro representantes da União, dos quais:
-
três da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e
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um da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;
III – dois representantes dos Estados e do Distrito Federal;
IV – dois representantes dos Municípios;
V – um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae; e
VI – um representante a ser designado em regime de rodízio anual entre a Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais.
§ 1º......................................................................................................................................
I – a alínea "a" do inciso I do caput, serão indicados pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
I-A – a alínea "b" do inciso I do caput, serão indicados pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;
II – o inciso III do caput, serão indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz;
III –......................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
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um pela Confederação Nacional de Municípios;
IV – o inciso V do caput, serão indicados pelo Diretor-Presidente do Sebrae; e
V – o inciso VI do caput, serão indicados pelo...
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