Decreto nº 10.948 de 26/01/2022. Cria o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América, e dispõe sobre a designação, a atuação e a remuneração do Chefe do Escritório e de seu Assessor.

DECRETO Nº 10.948, DE 26 DE JANEIRO DE 2022

Cria o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América, e dispõe sobre a designação, a atuação e a remuneração do Chefe do Escritório e de seu Assessor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Objeto

Art. 1º

Este Decreto cria o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América, e dispõe sobre a designação, a atuação e a remuneração do Chefe do Escritório e de seu Assessor.

Criação do Escritório

Art. 2º

Fica criado o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América.

Competências do Escritório

Art. 3º

Ao Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington compete:

I – colaborar com as atividades da Embaixada em temas de competência do Ministério da Economia;

II – contribuir para as atividades da Embaixada de informação, representação e promoção das potencialidades de atração de investimentos para o País;

III – contribuir para a divulgação da imagem do País como destino para investimentos estrangeiros;

IV – promover as oportunidades de investimentos existentes no País;

V – coletar, analisar e disseminar informações sobre possíveis fontes de recursos para investimentos no País;

VI – organizar e participar de reuniões ou eventos sobre assuntos de interesse do País, a fim de atrair investimentos;

VII – identificar e informar ao Ministério da Economia e ao Embaixador sobre barreiras a investimentos estrangeiros no País;

VIII – prospectar novas oportunidades a fim de atrair investimentos para o País; e

IX – elaborar relatórios periódicos de atividades a serem encaminhados ao Ministério da Economia e submetidos ao Embaixador, para conhecimento.

Sede

Art. 4º

A sede do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington será nas instalações da referida Embaixada.

Deveres do Chefe do Escritório

Art. 5º

São deveres do Chefe do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington:

I – conhecer e observar as leis e as normas do Estado acreditado;

II – abster-se de manifestações públicas, escritas ou orais, sobre assuntos relativos às políticas interna e externa do País e do Estado acreditado e à relação bilateral do País com o Estado acreditado;

III – abster-se de manifestações públicas, escritas ou orais, sobre...

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