Decreto nº 10.993 de 14/03/2022. Dispõe sobre as condições para a concessão da Gratificação Temporária Sipam, criada pelo art. 15 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003.

DECRETO Nº 10.993, DE 14 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre as condições para a concessão da Gratificação Temporária Sipam, criada pelo art. 15 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, e nos art. 27, caput, inciso XXVI, e art. 28, caput, incisos VIII e XI, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,

DECRETA:

Art. 1º

A Gratificação Temporária Sipam - GTS, criada pelo art. 15 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, devida a servidores requisitados ou designados pelo Ministério da Defesa para desempenho de atividades no âmbito do Sistema de Proteção da Amazônia - Sipam, sem prejuízo da remuneração integral relativa ao seu cargo ou emprego, será concedida de acordo com as condições estabelecidas neste Decreto.

Art. 2º

Caberá ao Ministro de Estado da Defesa a concessão da GTS aos servidores e empregados de que trata o art. 1º, observados os quantitativos de gratificações existentes por nível.

Art. 3º

Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:

I – unidades organizacionais do Centro Gestor e Operacional do Sipam:

  1. sede, localizada em Brasília, Distrito Federal; e

  2. centros regionais, localizados nos Municípios de Manaus, Estado do Amazonas, Belém, Estado do Pará, e Porto Velho, Estado de Rondônia;

II – órgão parceiro - o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta, em âmbito federal, estadual, municipal ou distrital, que tenha interesses comuns e que participe de programa, projeto, atividade ou pesquisa no âmbito do Sipam, em conformidade com a política nacional integrada para a Amazônia Legal;

III – requisitado - o servidor ou empregado de órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta requisitado pelo Ministério da Defesa para o exercício de atividades de caráter técnico ou científico típicas das unidades do Centro Gestor e Operacional do Sipam; e

IV – designado - o servidor ou empregado de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, em âmbito federal, estadual, municipal ou distrital, designado pelo Ministério da Defesa para a percepção de GTS, com vistas ao desenvolvimento de programas, projetos, atividades ou pesquisas de interesse do Centro Gestor e Operacional do Sipam.

Art....

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