Decreto nº 10.994 de 14/03/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Procuradoria-Geral Federal e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 10.994, DE 14 DE MARÇO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Procuradoria-Geral Federal e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Procuradoria-Geral Federal, na forma do Anexo III.

Art. 3º

Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.6;

  2. trinta e nove DAS 101.5;

  3. quinze DAS 101.4;

  4. trinta e dois DAS 101.3;

  5. setenta DAS 101.2;

  6. trinta e nove DAS 101.1;

  7. três DAS 102.6;

  8. três DAS 102.5;

  9. cinco DAS 102.3;

  10. três DAS 102.2;

  11. cinco DAS 102.1;

  12. duas FCPE 101.5;

  13. noventa e quatro FCPE 101.4;

  14. cento e trinta e nove FCPE 101.3;

  15. cinquenta e três FCPE 101.2;

  16. vinte FCPE 101.1;

  17. duas FCPE 102.3; e

  18. oito FCPE 102.1;

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Advocacia-Geral da União:

  19. três CCE 1.15;

  20. onze CCE 1.13;

  21. vinte e quatro CCE 1.10;

  22. cinquenta e nove CCE 1.07;

  23. trinta e oito CCE 1.05;

  24. um CCE 1.01;

  25. um CCE 2.15;

  26. dois CCE 2.13;

  27. dois CCE 2.10;

  28. dois CCE 2.07;

  29. um CCE 2.05;

  30. cento e quarenta e um CCE 2.03;

  31. setenta e três CCE 2.02;

  32. uma FCE 1.17;

  33. quarenta e duas FCE 1.15;

  34. cento e dez FCE 1.13;

  35. cento e cinquenta e cinco FCE 1.10;

  36. oitenta e cinco FCE 1.07;

  37. trinta e uma FCE 1.05;

  38. uma FCE 1.04;

  39. seis FCE 2.15;

  40. sete FCE 2.13;

  41. cinco FCE 2.10;

  42. duas FCE 2.07;

  43. dez FCE 2.05;

  44. cento e trinta FCE 2.03;

    aa) setenta FCE 2.02;

    ab) quarenta e três FCE...

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