Decreto nº 10.994 de 14/03/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Procuradoria-Geral Federal e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 10.994, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Procuradoria-Geral Federal e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, na forma dos Anexos I e II.
Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Procuradoria-Geral Federal, na forma do Anexo III.
Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
um DAS 101.6;
-
trinta e nove DAS 101.5;
-
quinze DAS 101.4;
-
trinta e dois DAS 101.3;
-
setenta DAS 101.2;
-
trinta e nove DAS 101.1;
-
três DAS 102.6;
-
três DAS 102.5;
-
cinco DAS 102.3;
-
três DAS 102.2;
-
cinco DAS 102.1;
-
duas FCPE 101.5;
-
noventa e quatro FCPE 101.4;
-
cento e trinta e nove FCPE 101.3;
-
cinquenta e três FCPE 101.2;
-
vinte FCPE 101.1;
-
duas FCPE 102.3; e
-
oito FCPE 102.1;
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Advocacia-Geral da União:
-
três CCE 1.15;
-
onze CCE 1.13;
-
vinte e quatro CCE 1.10;
-
cinquenta e nove CCE 1.07;
-
trinta e oito CCE 1.05;
-
um CCE 1.01;
-
um CCE 2.15;
-
dois CCE 2.13;
-
dois CCE 2.10;
-
dois CCE 2.07;
-
um CCE 2.05;
-
cento e quarenta e um CCE 2.03;
-
setenta e três CCE 2.02;
-
uma FCE 1.17;
-
quarenta e duas FCE 1.15;
-
cento e dez FCE 1.13;
-
cento e cinquenta e cinco FCE 1.10;
-
oitenta e cinco FCE 1.07;
-
trinta e uma FCE 1.05;
-
uma FCE 1.04;
-
seis FCE 2.15;
-
sete FCE 2.13;
-
cinco FCE 2.10;
-
duas FCE 2.07;
-
dez FCE 2.05;
-
cento e trinta FCE 2.03;
aa) setenta FCE 2.02;
ab) quarenta e três FCE...
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