Decreto nº 10.995 de 14/03/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 10.995, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – do INSS para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
um DAS 101.6;
-
quatro DAS 101.5;
-
vinte e quatro DAS 101.4;
-
sete DAS 101.3;
-
setenta e um DAS 101.2;
-
trezentos e trinta e seis DAS 101.1;
-
quatro DAS 102.4;
-
cinco DAS 102.2;
-
cinco DAS 102.1;
-
três FCPE 101.5;
-
sete FCPE 101.4;
-
cento e trinta e cinco FCPE 101.3;
-
duzentos e quarenta e três FCPE 101.2;
-
mil quinhentos e setenta e seis FCPE 101.1;
-
uma FCPE 102.4;
-
uma FCPE 102.3;
-
duas FCPE 102.2;
-
mil cento e setenta e três FG-1;
-
seiscentos e trinta FG-2; e
-
quinhentos e vinte e uma FG-3; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o INSS:
-
um CCE 1.17;
-
dois CCE 1.15;
-
três CCE 1.13;
-
um CCE 1.11;
-
seis CCE 1.09;
-
quatro CCE 1.07;
-
dois CCE 1.06;
-
cinco CCE 1.05;
-
vinte e um CCE 1.04;
-
quatro CCE 2.13;
-
quatro CCE 2.10;
-
sete CCE 2.08;
-
oito CCE 2.07;
-
quatro CCE 2.05;
-
duas FCE 1.16;
-
três FCE 1.15;
-
duas FCE 1.14;
-
trinta e uma FCE 1.13;
-
uma FCE 1.12;
-
quarenta e cinco FCE 1.11;
-
cento e quarenta e seis FCE 1.10;
-
oito FCE 1.08;
-
cento e cinquenta e sete FCE 1.07;
-
trezentos e cinquenta e seis FCE 1.06;
-
mil seiscentos e quarenta e oito FCE 1.05;
-
trezentos e noventa e três FCE 1.04;
aa) oito FCE 1.03;
ab) quatrocentos e setenta e cinco FCE 1.02;
ac) duas FCE 2.13;
ad) uma FCE 2.07;
ae) seis FCE 2.05;
af) seis FCE...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO