Decreto nº 11.017 de 29/03/2022. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, área de terras localizada nos Municípios de Paulo Afonso e Santa Brígida, Estado da Bahia, e no Município de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe.

DECRETO Nº 11.017, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, área de terras localizada nos Municípios de Paulo Afonso e Santa Brígida, Estado da Bahia, e no Município de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 4º e art. 5º, caput, alínea "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 11 da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e na Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, e de acordo com o que consta dos Processos Codevasf nº 59500.000725/2017-66 e nº 59500.000267/2020-61,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, a área de terras inseridas no Projeto do Canal Xingó, Fase I, Lote I, localizada nos Municípios de Paulo Afonso e Santa Brígida, Estado da Bahia, e no Município de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe, delimitada pelas seguintes coordenadas topográficas: inicia-se o perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 612.813,176 m e N: 8.940.601,538 m com azimute 287° 59' 57,50'' e distância de 2.008,59 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 610.902,890 m e N: 8.941.222,202 m com azimute 272° 53' 50,91'' e distância de 967,28 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 609.936,846 m e N: 8.941.271,097 m com azimute 252° 07' 43,43'' e distância de 231,11 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 609.716,884 m e N: 8.941.200,173 m com azimute 285° 09' 40,51'' e distância de 328,39 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 609.399,924 m e N: 8.941.286,059 m com azimute 284° 21' 42,79'' e distância de 2.518,13 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 606.960,485 m e N: 8.941.910,671 m com azimute 283° 59' 02,63'' e distância de 1.079,63 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 605.912,855 m e N: 8.942.171,565 m com azimute 268° 20' 11,96'' e distância de 3.105,00 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 602.809,166 m e N: 8.942.081,437 m com azimute 342° 18' 32,31'' e distância de 1.327,41 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 602.405,789 m e N: 8.943.346,068 m com azimute 347° 50' 02,18'' e distância de 2.858,31 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 601.803,413 m e N: 8.946.140,179 m com azimute 345° 10' 41,31'' e distância de 5.386,67 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 600.425,424 m e N: 8.951.347,613 m com azimute 314° 20' 56,21'' e distância de 1.986,02 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 599.005,232 m e N: 8.952.735,891 m com azimute 263° 20' 16,89'' e distância de 2.268,37 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 596.752,180 m e N: 8.952.472,734 m com azimute 241° 28' 45,31'' e distância de 3.180,37 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 593.957,765 m e N: 8.950.954,180 m com azimute 245° 46' 21,64'' e distância de 123,56 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 593.845,085 m e N: 8.950.903,475 m com azimute 193° 23' 31,91'' e distância de 123,23 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 593.816,544 m e N: 8.950.783,600 m com azimute 170° 44' 56,27'' e distância de 145,02 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 593.839,858 m e N: 8.950.640,463 m com azimute 163° 03' 46,21'' e distância de 369,43 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 593.947,482 m e N: 8.950.287,055 m com azimute 185° 50' 30,12'' e distância de 84,84 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 593.938,847 m e N: 8.950.202,656 m com azimute 201° 02' 13,23'' e...

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