Decreto nº 11.050 de 26/04/2022. Altera o Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
DECRETO Nº 11.050, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Altera o Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
O Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º................................................................................................................................
I –.........................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
h)..........................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
-
Departamento de Tecnologia da Informação; e
.............................................................................................................................................
II –........................................................................................................................................
a)..........................................................................................................................................
-
Departamento de Políticas Fundiárias; e
-
Departamento de Supervisão e Monitoramento;
............................................................................................................................................” (NR)
“Art. 14. Ao Departamento de Tecnologia da Informação compete:
............................................................................................................................................” (NR)
“Art. 16...............................................................................................................................
I – propor atos normativos e diretrizes sobre:
-
política fundiária, colonização e reforma agrária;
-
regularização fundiária e titulação de ocupações em terras públicas federais;
-
regularização fundiária das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos; e
-
estrutura fundiária, regime de propriedade e uso da terra;
II – propor a celebração de contratos administrativos, convênios, contratos de repasse, termos de parceria e de cooperação, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de suas competências;
III – apoiar projetos, estudos, pesquisas e intercâmbios sobre política fundiária, reforma agrária, colonização e regularização fundiária;
IV – monitorar as atividades fundiárias, no âmbito de suas competências;
V – apoiar o Ministério na supervisão do Incra; e
VI – editar os atos normativos necessários à implementação dos programas e das ações cuja execução orçamentária seja de sua responsabilidade, incluídos os termos de execução descentralizada e as emendas parlamentares.
Parágrafo único. As atividades de monitoramento e de apoio de que tratam os incisos IV e V do caput não se caracterizam como atividades de natureza executiva, de competência do Incra.” (NR)
“Art. 17. Ao Departamento de Políticas Fundiárias compete:
I – formular e propor políticas públicas de...
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