Decreto nº 11.050 de 26/04/2022. Altera o Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

DECRETO Nº 11.050, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Altera o Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º................................................................................................................................

I –.........................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

h)..........................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

  1. Departamento de Tecnologia da Informação; e

    .............................................................................................................................................

    II –........................................................................................................................................

    a)..........................................................................................................................................

  2. Departamento de Políticas Fundiárias; e

  3. Departamento de Supervisão e Monitoramento;

    ............................................................................................................................................” (NR)

    “Art. 14. Ao Departamento de Tecnologia da Informação compete:

    ............................................................................................................................................” (NR)

    “Art. 16...............................................................................................................................

    I – propor atos normativos e diretrizes sobre:

    1. política fundiária, colonização e reforma agrária;

    2. regularização fundiária e titulação de ocupações em terras públicas federais;

    3. regularização fundiária das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos; e

    4. estrutura fundiária, regime de propriedade e uso da terra;

      II – propor a celebração de contratos administrativos, convênios, contratos de repasse, termos de parceria e de cooperação, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de suas competências;

      III – apoiar projetos, estudos, pesquisas e intercâmbios sobre política fundiária, reforma agrária, colonização e regularização fundiária;

      IV – monitorar as atividades fundiárias, no âmbito de suas competências;

      V – apoiar o Ministério na supervisão do Incra; e

      VI – editar os atos normativos necessários à implementação dos programas e das ações cuja execução orçamentária seja de sua responsabilidade, incluídos os termos de execução descentralizada e as emendas parlamentares.

      Parágrafo único. As atividades de monitoramento e de apoio de que tratam os incisos IV e V do caput não se caracterizam como atividades de natureza executiva, de competência do Incra.” (NR)

      “Art. 17. Ao Departamento de Políticas Fundiárias compete:

      I – formular e propor políticas públicas de...

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