Decreto nº 11.051 de 26/04/2022. Regulamenta o art. 24-D da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para dispor sobre a contratação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, para a realização de estudos e a execução de plano de desestatização de ativos imobiliários da União.
DECRETO Nº 11.051, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Regulamenta o art. 24-D da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para dispor sobre a contratação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, para a realização de estudos e a execução de plano de desestatização de ativos imobiliários da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24-D da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998,
DECRETA:
Este Decreto regulamenta o art. 24-D da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para dispor sobre a contratação, com dispensa de licitação, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, para a realização de estudos e a execução de plano de desestatização de ativos imobiliários da União.
Para fins do disposto neste Decreto, considera-se plano de desestatização de ativos imobiliários da União o documento que propõe e detalha a estruturação, pelo BNDES, das medidas e estudos necessários à implementação da desestatização de ativos ou de lote de ativos imobiliários da União, sob gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia.
Os ativos ou o lote de ativos imobiliários da União, a serem arrolados no plano de desestatização, serão relacionados pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, por meio de portaria específica.
O plano de desestatização será aprovado pelo Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, permitida a delegação ao Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, vedada a subdelegação.
A remuneração do BNDES, decorrente da contratação de que trata este Decreto, será estabelecida por meio de instrumento contratual e observará os seguintes parâmetros:
I – a remuneração fixa, a...
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