Decreto nº 11.056 de 29/04/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.056, DE 29 DE ABRIL DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição:

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – da Sudene para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.6;

  2. três DAS 101.5;

  3. onze DAS 101.4;

  4. seis DAS 101.3;

  5. dois DAS 101.2;

  6. um DAS 101.1;

  7. sete DAS 102.1;

  8. duas FCPE 101.4;

  9. treze FCPE 101.3;

  10. uma FCPE 101.2;

  11. duas FCPE 101.1;

  12. uma FCPE 102.3;

  13. três FCPE 102.2;

  14. duas FCPE 102.1;

  15. vinte FG-1; e

  16. oito FG-2; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Sudene:

  17. um CCE 1.17;

  18. três CCE 1.15;

  19. onze CCE 1.13;

  20. seis CCE 1.10;

  21. dois CCE 1.07;

  22. um CCE 1.05;

  23. seis CCE 2.05;

  24. duas FCE 1.13;

  25. treze FCE 1.10;

  26. uma FCE 1.07;

  27. duas FCE 1.05;

  28. uma FCE 2.10;

  29. três FCE 2.07;

  30. três FCE 2.05;

  31. vinte FCE 2.02;

  32. oito FCE 2.01;

  33. seis FCE 4.09;

  34. uma FCE 4.04; e

  35. uma FCE 4.03.

Art. 3º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, da Sudene para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no Anexo ao Decreto nº 6.751, de 26 de janeiro de 2009:

I – seis FCT-6; e

II – duas FCT-12.

Art. 4º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

  1. cargos em comissão do Grupo-DAS;

  2. FCPE;

  3. FG; e

  4. FCT.

Art. 5º

Os...

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