Decreto nº 11.065 de 06/05/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.065, DE 6 DE MAIO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. oito DAS 101.6;

  2. dezenove DAS 101.5;

  3. trinta e sete DAS 101.4;

  4. dezessete DAS 101.3;

  5. dezesseis DAS 101.2;

  6. nove DAS 101.1;

  7. dois DAS 102.5;

  8. cinco DAS 102.4;

  9. vinte e seis DAS 102.3;

  10. trinta e cinco DAS 102.2;

  11. dezessete DAS 102.1;

  12. dois DAS 103.4;

  13. nove FCPE 101.5;

  14. cinquenta e oito FCPE 101.4;

  15. cento e trinta e uma FCPE 101.3;

  16. vinte e cinco FCPE 101.2;

  17. vinte e oito FCPE 101.1;

  18. cinco FCPE 102.4;

  19. vinte e três FCPE 102.3;

  20. sessenta e duas FCPE 102.1;

  21. uma FCPE 103.3;

  22. sessenta e quatro FCPE 104.2; e

  23. vinte e uma FCPE 104.1; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Desenvolvimento Regional:

  24. oito CCE 1.17;

  25. dezenove CCE 1.15;

  26. trinta e seis CCE 1.13;

  27. dezessete CCE 1.10;

  28. treze CCE 1.07;

  29. três CCE 1.06;

  30. nove CCE 1.05;

  31. dois CCE 2.15;

  32. cinco CCE 2.13;

  33. vinte e seis CCE 2.10;

  34. trinta e dois CCE 2.07;

  35. dois CCE 2.06;

  36. dezessete CCE 2.05;

  37. dois CCE 3.13;

  38. nove FCE 1.15;

  39. cinquenta e nove FCE 1.13;

  40. duas FCE 1.11;

  41. cento e vinte e seis FCE 1.10;

  42. uma FCE 1.08;

  43. vinte e oito FCE 1.07;

  44. vinte e sete FCE 1.05;

  45. uma FCE 1.04;

  46. cinco FCE 2.13;

  47. dezoito FCE 2.10;

  48. uma FCE 2.09;

  49. quatro FCE 2.06;

    aa) cinquenta e uma FCE 2.05;

    ab) uma FCE 2.04;

    ac) três FCE 2.03;

    ...

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