Decreto nº 11.071 de 17/05/2022. Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Integração dos Sistemas de Dados do Setor Rural.
DECRETO Nº 11.071, DE 17 DE MAIO DE 2022
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Integração dos Sistemas de Dados do Setor Rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para Integração dos Sistemas de Dados do Setor Rural no âmbito do Ministério da Economia.
Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete formular propostas para:
I – a integração e a interoperabilidade entre os sistemas de dados sobre imóveis rurais, estabelecimentos agropecuários, produtores rurais e financiamentos do setor rural;
II – a implementação do compartilhamento de informações entre os sistemas de dados sobre imóveis rurais;
III – a reorganização da coleta de dados e a resolução de problemas cadastrais de produtores rurais, de imóveis rurais e de estabelecimentos agropecuários; e
IV – a utilização de abordagens integradas e estratégicas entre os sistemas de dados e para a produção de estatísticas.
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Ministério da Economia, por meio:
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da Secretaria de Política Econômica da Assessoria Especial de Estudos Econômicos, que o coordenará;
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da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e
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da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
II – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio:
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da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo;
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da Secretaria de Aquicultura e Pesca;
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da Secretaria de Defesa Agropecuária;
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da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação;
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da Secretaria de Política Agrícola;
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da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários; e
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do Serviço Florestal Brasileiro;
III – Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Secretaria de Previdência;
IV – Banco Central do Brasil;
V – Companhia Nacional de Abastecimento - Conab;
VI – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;
VII – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
VIII – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra; e
IX – Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
§ 1º Cada membro do Grupo de...
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