Decreto nº 11.079 de 23/05/2022. Institui a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica.
DECRETO Nº 11.079, DE 23 DE MAIO DE 2022
Institui a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 2º, caput, incisos II, III e IV, da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014,
DECRETA:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica instituída a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica, por meio da qual a União, em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, implementará estratégias, programas e ações para a recuperação das aprendizagens e o enfrentamento da evasão e do abandono escolar na educação básica.
Parágrafo único. A colaboração entre os entes federativos na Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica ocorrerá por meio de adesão voluntária, na forma a ser estabelecida em instrumentos específicos dos programas, das estratégias e das ações do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas.
Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:
I – abandono escolar - situação em que o discente deixa de frequentar a escola antes do término do ano letivo, sem requerer formalmente a sua transferência;
II – evasão escolar - situação em que o discente não efetua a matrícula para dar continuidade aos estudos no ano seguinte;
III – evidências científicas - conjunto de proposições decorrentes da avaliação de fatos e de dados coletados e analisados com fundamento em método científico, utilizado para formulação e aprimoramento de políticas públicas;
IV – recuperação das aprendizagens - conjunto de medidas para o avanço do discente ao nível de aprendizagem adequado à sua idade e ao ano escolar, por meio do uso de estratégias e atividades pedagógicas de diagnóstico, de acompanhamento e de consolidação das aprendizagens;
V – regime de colaboração - conjunto de ações coordenadas entre os entes federativos e os seus sistemas de ensino que promovam a harmonia de políticas, de programas e de ações destinados à garantia do direito à educação; e
VI – resiliência dos sistemas de ensino - capacidade institucional de identificação e de reação em tempo adequado a situações que afetem ou impeçam a garantia do acesso, da permanência e da aprendizagem do discente.
DOS PRINCÍPIOS
São princípios da Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica:
I – igualdade de condições para o acesso e a permanência dos discentes na escola;
II – garantia do direito à aprendizagem dos discentes, em especial daqueles em situação de vulnerabilidade social;
III – governança colaborativa entre os entes federativos na proposição de soluções na implementação e no acompanhamento dos programas, das ações e das estratégias da Política;
IV – fortalecimento da liderança, da gestão escolar e da formação dos profissionais da educação;
V – eficiência na gestão dos recursos destinados à implementação da Política;
VI – fomento ao desenvolvimento e à disseminação de tecnologias educacionais digitais; e
VII – aprimoramento das formações inicial e continuada dos profissionais da educação básica, com vistas a orientar o uso de tecnologias para melhoria dos processos de ensino e aprendizagem.
DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS
São diretrizes da Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica:
I – adaptação curricular para priorização das habilidades e das competências, com a definição de marcos de aprendizagem para cada ano escolar;
II – incentivo ao desenvolvimento de soluções e de metodologias que promovam a recuperação das aprendizagens;
III – promoção da inclusão digital, do uso de...
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