Decreto nº 11.094 de 13/06/2022. Altera o Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
DECRETO Nº 11.094, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
um DAS 101.6;
-
seis DAS 101.5;
-
cinco DAS 101.4;
-
dois DAS 101.2;
-
três DAS 102.4;
-
três DAS 102.3;
-
dezenove FCPE 101.4;
-
oito FCPE 101.3;
-
cinco FCPE 101.2;
-
uma FCPE 102.4;
-
dezoito FCPE 102.3;
-
doze FCPE 102.2;
-
treze FG-1;
-
oito FG-2; e
-
dez FG-3; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Enap:
-
um CCE 1.17;
-
seis CCE 1.15;
-
quatro CCE 1.13;
-
um CCE 1.11;
-
dois CCE 2.13;
-
três CCE 2.11;
-
três CCE 2.10;
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vinte e uma FCE 1.13;
-
treze FCE 1.10;
-
uma FCE 1.07;
-
quatro FCE 1.06;
-
três FCE 2.13;
-
duas FCE 2.12;
-
quatro FCE 2.11;
-
vinte e uma FCE 2.10;
-
três FCE 2.09;
-
duas FCE 2.08;
-
vinte e uma FCE 2.07;
-
oito FCE 2.06;
-
três FCE 2.05;
-
três FCE 2.04;
-
uma FCE 3.06;
-
catorze FCE 4.03;
-
uma FCE 4.02; e
-
catorze FCE 4.01.
Ficam remanejadas, na forma do Anexo III, da Enap para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas no Anexo IV ao Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020:
I – quatro FCT-4;
II – seis FCT-6;
III – uma FCT-7; e
IV – três FCT-11.
Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, da Enap para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG, previstas no Anexo CLXI da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com redação dada pela Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012:
I – nove GAEG de nível superior; e
II – trinta e três GAEG de nível intermediário.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:
I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II – em FCE:
-
cargos em comissão do Grupo-DAS;
-
FCPE;
-
FG;
-
FCT; e
-
GAEG.
Os ocupantes das gratificações remanejadas nos termos do disposto no art. 3º e os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da Enap por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e funções de confiança por ato inferior a decreto na Enap e ao registro de alterações por ato inferior a decreto.
O Anexo I ao Decreto nº 10.369, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art...
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