Decreto nº 11.095 de 13/06/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.095, DE 13 DE JUNHO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do IBAMA para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.6;

  2. seis DAS 101.5;

  3. quarenta e cinco DAS 101.4;

  4. quarenta e nove DAS 101.3;

  5. trinta e três DAS 101.2;

  6. vinte e cinco DAS 101.1;

  7. um DAS 102.4;

  8. cinco DAS 102.3;

  9. sessenta e sete FCPE 101.2; e

  10. quarenta e quatro FCPE 101.1; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o IBAMA:

  11. um CCE 1.17;

  12. cinco CCE 1.15;

  13. vinte e nove CCE 1.13;

  14. um CCE 1.10;

  15. um CCE 2.13;

  16. um CCE 2.10;

  17. uma FCE 1.15;

  18. vinte e três FCE 1.13;

  19. sessenta e uma FCE 1.10;

  20. setenta e sete FCE 1.07;

  21. quarenta e três FCE 1.06;

  22. cinquenta FCE 1.05;

  23. duzentas e quarenta e cinco FCE 1.01;

  24. uma FCE 2.13;

  25. cinco FCE 2.12;

  26. doze FCE 2.07;

  27. oito FCE 2.05;

  28. uma FCE 3.13; e

  29. três FCE 3.10.

Art. 3º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

  1. cargos em comissão do Grupo-DAS; e

  2. FCPE.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do IBAMA por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao...

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