Decreto nº 11.095 de 13/06/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.095, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – do IBAMA para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
um DAS 101.6;
-
seis DAS 101.5;
-
quarenta e cinco DAS 101.4;
-
quarenta e nove DAS 101.3;
-
trinta e três DAS 101.2;
-
vinte e cinco DAS 101.1;
-
um DAS 102.4;
-
cinco DAS 102.3;
-
sessenta e sete FCPE 101.2; e
-
quarenta e quatro FCPE 101.1; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o IBAMA:
-
um CCE 1.17;
-
cinco CCE 1.15;
-
vinte e nove CCE 1.13;
-
um CCE 1.10;
-
um CCE 2.13;
-
um CCE 2.10;
-
uma FCE 1.15;
-
vinte e três FCE 1.13;
-
sessenta e uma FCE 1.10;
-
setenta e sete FCE 1.07;
-
quarenta e três FCE 1.06;
-
cinquenta FCE 1.05;
-
duzentas e quarenta e cinco FCE 1.01;
-
uma FCE 2.13;
-
cinco FCE 2.12;
-
doze FCE 2.07;
-
oito FCE 2.05;
-
uma FCE 3.13; e
-
três FCE 3.10.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II – em FCE:
-
cargos em comissão do Grupo-DAS; e
-
FCPE.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do IBAMA por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao...
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