Decreto nº 11.102 de 23/06/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.102, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
cinco DAS 101.6;
-
vinte e cinco DAS 101.5;
-
quatro DAS 101.4;
-
dois DAS 102.5;
-
três DAS 102.4;
-
dois DAS 102.3;
-
três DAS 102.2;
-
oitenta e sete FCPE 101.4;
-
vinte FCPE 101.3;
-
cento e vinte e três FCPE 101.2;
-
cem FCPE 101.1;
-
uma FCPE 102.4;
-
doze FCPE 102.3;
-
uma FCPE 102.2;
-
uma FCPE 102.1;
-
três FCPE 103.4;
-
sessenta e três FG-1;
-
quatro FG-2; e
-
vinte e seis FG-3; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União:
-
três CCE 1.15;
-
um CCE 1.13;
-
um CCE 1.10;
-
quatorze CCE 1.04;
-
quatorze CCE 1.03;
-
quarenta e seis CCE 1.02;
-
doze CCE 1.01;
-
um CCE 2.15;
-
dois CCE 2.13;
-
cinco FCE 1.17;
-
vinte e quatro FCE 1.15;
-
noventa e quatro FCE 1.13;
-
vinte e nove FCE 1.10;
-
duas FCE 1.09;
-
uma FCE 1.08;
-
cento e quarenta e sete FCE 1.07;
-
três FCE 1.06;
-
cento e duas FCE 1.05;
-
dezoito FCE 1.04;
-
doze FCE 1.03;
-
dez FCE 1.02;
-
uma FCE 1.01;
-
três FCE 2.15;
-
uma FCE 2.13;
-
doze FCE 2.10;
-
três FCE 2.07;
aa) uma FCE 2.05;
ab) quatro FCE 3.13; e
ac) uma FCE 3.10.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II – em FCE:
-
cargos em comissão do Grupo-DAS;
-
FCPE; e
-
FG.
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