Decreto nº 11.103 de 24/06/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.103, DE 24 DE JUNHO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. oito DAS 101.6;

  2. trinta e um DAS 101.5;

  3. sessenta e cinco DAS 101.4;

  4. cento e seis DAS 101.3;

  5. noventa DAS 101.2;

  6. trinta e dois DAS 101.1;

  7. seis DAS 102.5;

  8. nove DAS 102.4;

  9. seis DAS 102.3;

  10. três DAS 102.2;

  11. vinte DAS 102.1;

  12. um DAS 103.4;

  13. duas FCPE 101.6;

  14. quinze FCPE 101.5;

  15. cento e vinte e cinco FCPE 101.4;

  16. cento e cinquenta e dois FCPE 101.3;

  17. trezentos e seis FCPE 101.2;

  18. quatrocentos e três FCPE 101.1;

  19. uma FCPE 102.4;

  20. cinco FCPE 102.2;

  21. três FCPE 102.1;

  22. cinco FCPE 104.4;

  23. quatro FCPE 104.3;

  24. sete FCPE 104.2;

  25. sete FCPE 104.1;

  26. duzentas e três FG-1;

    aa) quinhentos e cinquenta e cinco FG-2; e

    ab) mil e quatrocentos e uma FG-3; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:

  27. oito CCE 1.17;

  28. um CCE 1.16

  29. trinta CCE 1.15;

  30. três CCE 1.14;

  31. cinquenta e oito CCE 1.13;

  32. cem CCE 1.10;

  33. oitenta e quatro CCE 1.07;

  34. vinte e oito CCE 1.05;

  35. oito CCE 2.15;

  36. onze CCE 2.13;

  37. sete CCE 2.10;

  38. quatro CCE 2.07;

  39. três CCE 2.06;

  40. dezesseis CCE 2.05;

  41. um CCE 2.04;

  42. um CCE 3.13;

  43. um CCE 3.08;

  44. um CCE 3.05;

  45. duas FCE 1.17;

  46. quinze FCE 1.15;

  47. cento e quarenta FCE 1.13;

  48. uma FCE 1.12;

  49. cento...

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