Decreto nº 11.103 de 24/06/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.103, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
oito DAS 101.6;
-
trinta e um DAS 101.5;
-
sessenta e cinco DAS 101.4;
-
cento e seis DAS 101.3;
-
noventa DAS 101.2;
-
trinta e dois DAS 101.1;
-
seis DAS 102.5;
-
nove DAS 102.4;
-
seis DAS 102.3;
-
três DAS 102.2;
-
vinte DAS 102.1;
-
um DAS 103.4;
-
duas FCPE 101.6;
-
quinze FCPE 101.5;
-
cento e vinte e cinco FCPE 101.4;
-
cento e cinquenta e dois FCPE 101.3;
-
trezentos e seis FCPE 101.2;
-
quatrocentos e três FCPE 101.1;
-
uma FCPE 102.4;
-
cinco FCPE 102.2;
-
três FCPE 102.1;
-
cinco FCPE 104.4;
-
quatro FCPE 104.3;
-
sete FCPE 104.2;
-
sete FCPE 104.1;
-
duzentas e três FG-1;
aa) quinhentos e cinquenta e cinco FG-2; e
ab) mil e quatrocentos e uma FG-3; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:
-
oito CCE 1.17;
-
um CCE 1.16
-
trinta CCE 1.15;
-
três CCE 1.14;
-
cinquenta e oito CCE 1.13;
-
cem CCE 1.10;
-
oitenta e quatro CCE 1.07;
-
vinte e oito CCE 1.05;
-
oito CCE 2.15;
-
onze CCE 2.13;
-
sete CCE 2.10;
-
quatro CCE 2.07;
-
três CCE 2.06;
-
dezesseis CCE 2.05;
-
um CCE 2.04;
-
um CCE 3.13;
-
um CCE 3.08;
-
um CCE 3.05;
-
duas FCE 1.17;
-
quinze FCE 1.15;
-
cento e quarenta FCE 1.13;
-
uma FCE 1.12;
-
cento...
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