Decreto nº 11.113 de 29/06/2022. Altera o Decreto nº 10.260, de 3 de março de 2020, que institui o Programa Abrace o Marajó e o seu Comitê Gestor.
DECRETO Nº 11.113, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.260, de 3 de março de 2020, que institui o Programa Abrace o Marajó e o seu Comitê Gestor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
O Decreto nº 10.260, de 3 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º................................................................................................................................
Parágrafo único. São alcançados pelo Programa Abrace o Marajó os seguintes Municípios do Arquipélago do Marajó:
.............................................................................................................................................
XI – Oeiras do Pará;
XII – Ponta de Pedras;
XIII – Portel;
XIV – Salvaterra;
XV – Santa Cruz do Arari;
XVI – São Sebastião da Boa Vista; e
XVII – Soure.” (NR)
“Art. 8º................................................................................................................................
§ 1º......................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
II – um da Controladoria-Geral da União;
III – um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV – um do Ministério da Cidadania;
V – um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
VI – um do Ministério das Comunicações;
VII – um do Ministério da Defesa;
VIII – um do Ministério do Desenvolvimento Regional;
IX – um do Ministério da Economia;
X – um do Ministério da Educação;
XI – um do Ministério da Infraestrutura;
XII – um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XIII – um do Ministério do Meio Ambiente;
XIV – um do Ministério de Minas e Energia;
XV – um do Ministério da Saúde; e
XVI – um do Ministério do Turismo.
............................................................................................................................................” (NR)
“Art...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO