Decreto nº 11.115 de 30/06/2022. Altera o Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, que regulamenta o art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a assistência à saúde do servidor.

DECRETO Nº 11.115, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Altera o Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, que regulamenta o art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a assistência à saúde do servidor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º A assistência à saúde do servidor ativo ou inativo e de seus dependentes ou pensionistas, de responsabilidade do Poder Executivo federal, de suas autarquias e de suas fundações públicas, será prestada mediante:

I – convênios com entidades fechadas de autogestão, sem fins lucrativos, assegurada a gestão participativa; ou

II – contratos, respeitado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

............................................................................................................................................” (NR)

“Art. 3º O Ministério da Economia, por meio do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, poderá celebrar convênios na forma do disposto no inciso I do caput do art. 1º, em nome da União, com entidades fechadas de autogestão por ela patrocinadas.

§ 1º Os convênios celebrados na forma prevista no caput abrangerão todos os órgãos da administração pública federal direta.

§ 2º As autarquias e as fundações públicas federais poderão aderir, na condição de patrocinadoras, a convênio firmado pela União na forma prevista no caput.” (NR)

“Art. 3º-A. O órgão central do Sipec poderá editar normas complementares à execução deste Decreto.” (NR)

“Art. 4º-A. Os convênios firmados na forma prevista no art. 3º não afastam ou impedem a celebração de convênios firmados entre os órgãos e as entidades de saúde, nem impedem a contratação na forma do disposto no...

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