Decreto nº 11.119 de 01/07/2022. Altera o Decreto nº 9.938, de 24 de julho de 2019, que institui a Comissão Técnica do Inventário Nacional da Diversidade Linguística.

DECRETO Nº 11.119, DE 1 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 9.938, de 24 de julho de 2019, que institui a Comissão Técnica do Inventário Nacional da Diversidade Linguística.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 9.938, de 24 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º................................................................................................................................

Parágrafo único. O regimento interno da Comissão Técnica do Inventário Nacional da Diversidade Linguística será elaborado pela Comissão Técnica e aprovado pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo.” (NR)

“Art. 3º................................................................................................................................

I – um da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, que a coordenará;

.............................................................................................................................................

§ 2º Os membros da Comissão Técnica do Inventário Nacional da Diversidade Linguística e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo.

§ 3º A Comissão poderá convidar representantes de comunidades linguísticas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de especialistas, sem direito a voto, para participar de suas atividades.” (NR)

“Art. 6º Os membros da Comissão Técnica do Inventário Nacional da Diversidade Linguística que se encontrarem no Distrito Federal...

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