Decreto nº 11.136 de 15/07/2022. Altera o Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019, para dispor sobre a composição do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios -CGSIM.

DECRETO Nº 11.136, DE 15 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019, para dispor sobre a composição do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º................................................................................................................................

I –.........................................................................................................................................

  1. o Secretário de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;

    .............................................................................................................................................

  2. o Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;

    .............................................................................................................................................

  3. o Subsecretário de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;

    II –........................................................................................................................................

  4. um representante da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;

    .............................................................................................................................................

  5. um representante da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

  6. um representante da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;

    ...

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