Decreto nº 11.144 de 21/07/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

DECRETO Nº 11.144, DE 21 DE JULHO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. cinco DAS 101.6;

  2. vinte e um DAS 101.5;

  3. trinta DAS 101.4;

  4. trinta e oito DAS 101.3;

  5. quatorze DAS 101.2;

  6. um DAS 102.6;

  7. dezessete DAS 102.5;

  8. trinta e quatro DAS 102.4;

  9. trinta e seis DAS 102.3;

  10. setenta e oito DAS 102.2;

  11. cinquenta DAS 102.1;

  12. cinco DAS 103.5;

  13. dois DAS 103.4;

  14. uma FCPE 101.6;

  15. cinco FCPE 101.5;

  16. vinte e duas FCPE 101.4;

  17. vinte e sete FCPE 101.3;

  18. vinte e cinco FCPE 101.2;

  19. três FCPE 101.1;

  20. duas FCPE 102.5;

  21. cinco FCPE 102.4;

  22. quinze FCPE 102.3;

  23. vinte e cinco FCPE 102.2;

  24. vinte e oito FCPE 102.1;

  25. uma FCPE 103.5;

  26. três FCPE 103.4; e

    aa) vinte e oito FG-3; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

  27. cinco CCE 1.17;

  28. um CCE 1.16;

  29. dezessete CCE 1.15;

  30. vinte e cinco CCE 1.13;

  31. um CCE 1.11;

  32. trinta e três CCE 1.10;

  33. dezessete CCE 1.07;

  34. um CCE 2.17;

  35. dezoito CCE 2.15;

  36. vinte e oito CCE 2.13;

  37. dois CCE 2.12;

  38. um CCE 2.11;

  39. trinta e dois CCE 2.10;

  40. um CCE 2.09;

  41. três CCE 2.08;

  42. sessenta e dois CCE 2.07;

  43. um CCE 2.06;

  44. quarenta e seis CCE 2.05;

  45. um CCE 2.04;

  46. dois CCE 3.15;

  47. seis CCE 3.13;

  48. um CCE 3.11;

  49. três CCE 3.10;

  50. dois CCE 3.07;

  51. três CCE 3.06;

  52. um CCE 3.05;

    aa) duas FCE 1.17;

    ab)...

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