Decreto nº 11.144 de 21/07/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
DECRETO Nº 11.144, DE 21 DE JULHO DE 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
cinco DAS 101.6;
-
vinte e um DAS 101.5;
-
trinta DAS 101.4;
-
trinta e oito DAS 101.3;
-
quatorze DAS 101.2;
-
um DAS 102.6;
-
dezessete DAS 102.5;
-
trinta e quatro DAS 102.4;
-
trinta e seis DAS 102.3;
-
setenta e oito DAS 102.2;
-
cinquenta DAS 102.1;
-
cinco DAS 103.5;
-
dois DAS 103.4;
-
uma FCPE 101.6;
-
cinco FCPE 101.5;
-
vinte e duas FCPE 101.4;
-
vinte e sete FCPE 101.3;
-
vinte e cinco FCPE 101.2;
-
três FCPE 101.1;
-
duas FCPE 102.5;
-
cinco FCPE 102.4;
-
quinze FCPE 102.3;
-
vinte e cinco FCPE 102.2;
-
vinte e oito FCPE 102.1;
-
uma FCPE 103.5;
-
três FCPE 103.4; e
aa) vinte e oito FG-3; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República:
-
cinco CCE 1.17;
-
um CCE 1.16;
-
dezessete CCE 1.15;
-
vinte e cinco CCE 1.13;
-
um CCE 1.11;
-
trinta e três CCE 1.10;
-
dezessete CCE 1.07;
-
um CCE 2.17;
-
dezoito CCE 2.15;
-
vinte e oito CCE 2.13;
-
dois CCE 2.12;
-
um CCE 2.11;
-
trinta e dois CCE 2.10;
-
um CCE 2.09;
-
três CCE 2.08;
-
sessenta e dois CCE 2.07;
-
um CCE 2.06;
-
quarenta e seis CCE 2.05;
-
um CCE 2.04;
-
dois CCE 3.15;
-
seis CCE 3.13;
-
um CCE 3.11;
-
três CCE 3.10;
-
dois CCE 3.07;
-
três CCE 3.06;
-
um CCE 3.05;
aa) duas FCE 1.17;
ab)...
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