Decreto nº 11.146 de 22/07/2022. Convoca a 4ª Conferência Nacional de Educação, edição 2022.

DECRETO Nº 11.146, DE 22 DE JULHO DE 2022

Convoca a 4ª Conferência Nacional de Educação, edição 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014,

DECRETA:

Art. 1º

Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Educação - Conae, edição 2022, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema "Inclusão, equidade e qualidade: compromisso com o futuro da educação brasileira".

§ 1º O Ministério da Educação, observado o disposto no art. 8º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, promoverá a realização da 4ª Conae, edição 2022, a ser precedida de conferências estaduais, distrital e municipais.

§ 2º As conferências de que trata o § 1º serão articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 13.005, de 2014.

Art. 2º

A 4ª Conae, edição 2022, será realizada com o objetivo de avaliar a execução do Plano Nacional de Educação - PNE vigente e subsidiar a sua elaboração para o decênio subsequente.

Art. 3º

São objetivos específicos da 4ª Conae, edição 2022:

I – acompanhar e avaliar as deliberações da 3ª Conae, edição 2018, a fim de verificar seus impactos e proceder às atualizações necessárias;

II – avaliar a implementação do PNE, com ênfase no cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prejuízo da análise global do referido Plano; e

III – avaliar a implementação dos planos de educação estaduais, distrital e municipais e os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais.

Art. 4º

O tema central da 4ª Conae, edição 2022, será dividido nos seguintes eixos temáticos:

I – O PNE 2024-2034 - avaliação das diretrizes e das metas;

II – Uma escola para o futuro - tecnologia e conectividade a serviço da educação; e

III – Criação do Sistema Nacional de Educação - avaliação da legislação inerente e do modelo em construção.

Art. 5º

Ao FNE, na organização da 4ª Conae, edição 2022, compete:

I – coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª Conae, edição 2022, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II – elaborar o regimento geral da 4ª Conae, edição 2022, e as orientações para as conferências estaduais, distrital e municipais;

III – elaborar o Documento Referência da...

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