Decreto nº 11.164 de 08/08/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.164, DE 8 DE AGOSTO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. seis DAS 101.6;

  2. dezenove DAS 101.5;

  3. quarenta e três DAS 101.4;

  4. trinta e sete DAS 101.3;

  5. dezessete DAS 101.2;

  6. treze DAS 101.1;

  7. três DAS 102.5;

  8. vinte e quatro DAS 102.4;

  9. quarenta e dois DAS 102.3;

  10. trinta e quatro DAS 102.2;

  11. trinta e um DAS 102.1;

  12. dois DAS 103.5;

  13. seis DAS 103.4;

  14. um DAS 103.3;

  15. uma FCPE 101.5;

  16. cinco FCPE 101.4;

  17. dezoito FCPE 101.3;

  18. seis FCPE 101.2;

  19. três FCPE 101.1;

  20. uma FCPE 102.4;

  21. quatro FCPE 102.3;

  22. quatorze FCPE 102.2;

  23. quatro FCPE 102.1;

  24. uma FCPE 103.4;

  25. uma FCPE 103.3;

  26. uma FCPE 103.2;

    aa) vinte e duas FG-1;

    ab) vinte FG-2; e

    ac) trinta e cinco FG-3; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério das Comunicações:

  27. seis CCE 1.17;

  28. dezenove CCE 1.15;

  29. trinta CCE 1.13;

  30. vinte e sete CCE 1.10;

  31. dezoito CCE 1.07;

  32. doze CCE 1.05;

  33. três CCE 2.15;

  34. vinte e cinco CCE 2.13;

  35. quarenta e um CCE 2.10;

  36. trinta e três CCE 2.07;

  37. trinta e sete CCE 2.05;

  38. dois CCE 3.15;

  39. seis CCE 3.13;

  40. um CCE 3.10;

  41. uma FCE 1.15;

  42. dezoito FCE 1.13;

  43. trinta e uma FCE 1.10;

  44. treze FCE 1.07;

  45. seis FCE 1.05;

  46. seis FCE 1.02;

  47. cinco FCE 2.13;

  48. sete FCE 2.10;

  49. doze FCE 2.07;

  50. sete FCE 2.05;

  51. uma FCE 3.13;

  52. uma FCE 3.10;

    aa) uma FCE 4.08;

    ab) duas FCE 4.06;

    ac) duas FCE 4.05;

    ad) quatorze FCE 4.02; e

    ae) quinze...

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