Decreto nº 11.167 de 10/08/2022. Revoga o Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022, que altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.

DECRETO Nº 11.167, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Revoga o Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022, que altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1º

Fica revigorado o parágrafo único do art. do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978.

Art. 2º

Ficam revogados:

I – os seguintes dispositivos do Decreto nº 81.871, de 1978:

  1. os § 1º e § 2º do art. 2º;

  2. o art. 3º-A;

  3. o parágrafo único do art. 16; e

  4. o art. 33-A; e

II – o Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

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