Decreto nº 11.169 de 10/08/2022. Institui a Política Nacional da Base Industrial de Defesa - PNBID.
DECRETO Nº 11.169, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Institui a Política Nacional da Base Industrial de Defesa - PNBID.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Objeto
Fica instituída a Política Nacional da Base Industrial de Defesa - PNBID.
Conceitos
Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:
I – atividade finalística de defesa - qualquer atividade necessária para gerenciar, desenvolver, obter, industrializar, produzir, operar, manter ou desativar capacidade militar das Forças Singulares no cumprimento de sua missão prevista no art. 142 da Constituição;
II – Base Industrial de Defesa - BID - conjunto de órgãos e entidades, públicas e privadas, civis e militares, regidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, que realizem ou conduzam pesquisas, projetos, desenvolvimento, industrialização, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização, manutenção, integração, desativação ou término de bens e serviços de defesa;
III – bens e serviços de defesa - bem, serviço, obra ou informação que, por suas características, possa contribuir para a consecução de objetivos relacionados à segurança ou à defesa do País, com exceção daqueles de uso administrativo; e
IV – capacidade militar - aptidão de Força Singular para cumprir determinada tarefa dentro de uma missão.
Parágrafo único. Os bens e os serviços de defesa de que trata o inciso III do caput integrarão lista nominal elaborada e atualizada pelo Secretário de Produtos de Defesa do Ministério da Defesa.
Finalidade
A PNBID tem como finalidade garantir que a BID tenha competitividade e autonomia em tecnologias estratégicas e indispensáveis à defesa nacional.
Objetivos
São objetivos da PNBID:
I – estimular a produção de conhecimento e a geração de propriedade intelectual por instituições com atuação em pesquisa, desenvolvimento e inovação em matéria de bens e...
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