Decreto nº 11.188 de 05/09/2022. Promulga a Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, adotada pela República Federativa do Brasil, em Viena, em 2005.

DECRETO Nº 11.188, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

Promulga a Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, adotada pela República Federativa do Brasil, em Viena, em 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear foi adotada pela República Federativa do Brasil na Conferência da Emenda à Convenção, realizada em Viena, em 2005;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Emenda à Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 3, de 23 de fevereiro de 2022; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretariado da Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA, em 18 de março de 2022, o instrumento de ratificação da Emenda à Convenção, e que esta entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18 de março de 2022, nos termos de seu Artigo 20, § 2º;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgada a Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, adotada pela República Federativa do Brasil na Conferência da Emenda à Convenção, realizada em Viena, em 2005, anexa a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e da Emenda e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos...

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