Decreto nº 11.193 de 08/09/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.193, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Instituto Chico Mendes para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.6;

  2. quatro DAS 101.5;

  3. vinte e dois DAS 101.4;

  4. quarenta DAS 101.3;

  5. noventa e três DAS 101.2;

  6. cinquenta e seis DAS 101.1;

  7. um DAS 102.4;

  8. cinco FCPE 101.3;

  9. vinte FCPE 101.2;

  10. sessenta e seis FCPE 101.1;

  11. cento e cinquenta e três FG-1; e

  12. três FG-3; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Instituto Chico Mendes:

  13. um CCE 1.17;

  14. quatro CCE 1.15;

  15. quatorze CCE 1.13;

  16. dezesseis CCE 1.10;

  17. trinta e seis CCE 1.07;

  18. trinta e um CCE 1.05;

  19. um CCE 2.13;

  20. uma FCE 1.15;

  21. oito FCE 1.13;

  22. cinquenta e quatro FCE 1.10;

  23. noventa e seis FCE 1.07;

  24. cento e dezesseis FCE 1.05;

  25. cento e dezesseis FCE 1.02;

  26. quatro FCE 1.01; e

  27. três FCE 4.05.

Art. 3º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

  1. cargos em comissão do Grupo-DAS;

  2. FCPE; e

  3. FG.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do...

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