Decreto nº 11.193 de 08/09/2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.193, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – do Instituto Chico Mendes para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
um DAS 101.6;
-
quatro DAS 101.5;
-
vinte e dois DAS 101.4;
-
quarenta DAS 101.3;
-
noventa e três DAS 101.2;
-
cinquenta e seis DAS 101.1;
-
um DAS 102.4;
-
cinco FCPE 101.3;
-
vinte FCPE 101.2;
-
sessenta e seis FCPE 101.1;
-
cento e cinquenta e três FG-1; e
-
três FG-3; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Instituto Chico Mendes:
-
um CCE 1.17;
-
quatro CCE 1.15;
-
quatorze CCE 1.13;
-
dezesseis CCE 1.10;
-
trinta e seis CCE 1.07;
-
trinta e um CCE 1.05;
-
um CCE 2.13;
-
uma FCE 1.15;
-
oito FCE 1.13;
-
cinquenta e quatro FCE 1.10;
-
noventa e seis FCE 1.07;
-
cento e dezesseis FCE 1.05;
-
cento e dezesseis FCE 1.02;
-
quatro FCE 1.01; e
-
três FCE 4.05.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II – em FCE:
-
cargos em comissão do Grupo-DAS;
-
FCPE; e
-
FG.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
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